domingo, 25 de janeiro de 2015

PREFEITURA DE SANTARÉM SUPERFATURA VALORES DE IMÓVEIS

ShareCorretor de imóvel informou que ninguém está conseguindo legalizar imóveis devido o alto preço que é avaliado pela Prefeitura
Uma grave denúncia de superfaturamento em legalização de imóveis através da Prefeitura de Santarém, no Oeste do Pará, gerou preocupação entre proprietários e corretores de imóveis. Os problemas, segundo os corretores, começam quando um proprietário procura a Coordenadoria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CHDU) para legalizar um imóvel, mesmo já tendo feito a declaração desse imóvel à Receita Federal do Brasil (RFB) estipulando um valor.
De acordo com os corretores, um exemplo, é quando um proprietário declara um imóvel no valor de R$ 80 mil para a Receita Federal. Após procurar a CHDU em busca de quitar o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para legalizar o imóvel, o proprietário se surpreende com um novo valor apresentado pelo referido órgão, onde a casa, sítio ou outro patrimônio particular chega a passar de R$ 80 mil para R$ 200 mil.
Por conta disso, por já ter declarado o imóvel para a Receita Federal, por um valor abaixo do avaliado pela CHDU, o proprietário corre o risco de cair na malha fina.
Um corretor de imóvel, que pediu para não ter seu nome revelado com medo de sofrer represálias, informou à nossa reportagem que ninguém da classe está conseguindo legalizar imóveis de seus clientes, devido o alto preço que é avaliado pela Prefeitura, que coloca um preço acima do normal.
Além do mais, quando algum cliente concorda em pagar o imposto pelo valor avaliado pela Prefeitura tem que assinar uma declaração concordando com os dados. Até aí, tudo bem, acontece que esse documento assinado é encaminhado à Receita Federal, que imediatamente vai comparar os valores declarados no Imposto e Renda e o valor declarado à Prefeitura, fazendo com que o contribuinte caia em contradição e imediatamente é colocado na Malha Fina.
Alguns corretores de imóveis já estão passando fome, pois não conseguem regularizar a documentação de seus clientes. Quando um documento é liberado, já passou mais de três meses na CHDU. Todos questionam o poder que o procurador jurídico da Prefeitura, Dr. José Maria Lima, para fazer essas avaliações acima do real. Existem processos que estão há quase dois anos na Coordenadoria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano. O que mais chama atenção dos corretores de imóveis, é que a Prefeitura não está acatando a Lei que foi aprovada pela Câmara sobre a cobrança do ITBI.
PROFESSOR DIZ QUE COBRANÇA É ABUSIVA: Recentemente o professor Jorge Miranda esteve na redação de O Impacto para denunciar a prática abusiva de cobrança do ITB. Ele contou que no ano de 2012, ainda na administração da ex-prefeita Maria do Carmo Martins Lima (PT), procurou a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), onde pagou a quantia de R$ 942,78, do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para tentar legalizar seu imóvel, localizado no bairro do Caranazal, em Santarém. Quando procurou novamente a SEFIN, no final do ano passado, para concluir a legalização de seu imóvel no Cartório, Jorge Miranda afirma que foi surpreendido quando lhe comunicaram que ele ainda devia a quantia de R$ 2.378,22 mil, de ITBI e, que deveria pagar o boleto bancário até o dia 22 deste mês, elevando o valor do imposto para R$ 3.321,00 mil, equivalente a 252,26% a mais do valor que ele pagou no ano de 2012.
“Só faltava a confecção da escritura e faltou a notificação do ITBI. Eles falaram que o imóvel deveria ser reavaliado por um valor muito superior ao que eu havia pago no ano de 2012 e, que eu teria que pagar uma diferença de mais de R$ 2 mil. Isso é uma cobrança abusiva porque eu já tinha pago o ITBI e só faltava a parte da confecção da escritura no Cartório”, reclamou Jorge Miranda.
Segundo ele, não há nada que justifique a cobrança abusiva, haja vista, que ele já havia pago o valor do ITBI, no ano de 2012. “Minha casa é pequena, tem apenas dois quartos e, eu já havia pago todos os impostos da Prefeitura. Eu não sei o porquê deles terem cobrado novamente, com esse valor absurdo e, eu não concordo. A Secretaria de Finanças não me propôs nenhum tipo de negociação e informou que não poderia fazer nada, porque a cobrança foi feita de forma justa e, em cima do valor do imóvel, após ter sido reavaliado”, declarou Jorge Miranda.
Para proprietários e corretores de imóveis, a cobrança de ITBI em Santarém é realizada de forma ilegal e arbitrária, já que atropela a Legislação Tributária, não existindo a formalização do processo e a Notificação de Lançamento e a avaliação do valor venal do imóvel (valor de venda) são realizados pela Secretária de Finanças e não por servidor competente, que, segundo a Lei Municipal, deveria ser o Auditor-Fiscal, uma vez que possui fé pública para tal e possui base legal para avaliar.
O ITBI é um imposto de competência municipal e que tem como fato gerador a transmissão inter vivos (entre pessoas vivas), a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões mencionadas. No caso da transmissão ocorrer por herança (causa mortis), o ITBI não é cobrado. Em lugar dele, será cobrado o ITD (que é um imposto estadual).
RECEITA FEDERAL CRUZA INFORMAÇÕES: Segundo auditores da RFB, assim que a declaração é enviada à Receita, ela passa por um processo de descompactação do arquivo. Feito isso, começam os cruzamentos com os demais dados enviados ao Fisco, como a comparação com os números fornecidos por empresas, INSS, convênios médicos, bancos, administradoras de cartão de crédito, entre outros. Se o contribuinte informou um dado errado ou omitiu informações, automaticamente a declaração fica presa. Basta um número digitado errado para cair na malha filha.
À MARGEM DA LEI: A informação repassada à Receita Federal é ilegal, já que é considerada reavaliação sem nenhum critério técnico, uma vez que o valor de reavaliação encontra-se no IPTU e reavaliação deve ser com laudo técnico assinado por profissional autorizado e com autorização do proprietário do imóvel. A Prefeitura vem procedendo à margem da lei, criando procedimento apenas para arrecadar. O Sindicato dos Corretores e os proprietários dos imóveis atingidos devem ingressar com ação contra a Prefeitura, visto que ela não possui poder de informar a Receita Federal e nem reavaliar apenas para atender suas pretensões. Vários erros a Prefeitura vem cometendo para auferir vantagem à margem da lei. A Câmara de Vereadores deve investigar e agir contra esse abuso aos contribuintes, pela ilegalidade no procedimento. Os proprietários de imóveis e a representante dos corretores devem procurar os vereadores para exigir o cumprimento da Lei.
VIA JORNAL O IMPACTO.

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